REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO COTIMA, COMPRE PRODUTOS CORAL E CONCORRA A PRÊMIOS CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.034506/2024
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: JLG PUBLICIDADE LTDA
Endereço: VIEIRA BUENO Número: 66 Complemento: APT 102
Bairro: SAO CRISTOVAO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:20920-390
CNPJ/MF nº: 40.242.851/0001-65
1.2 – Aderentes:
Razão Social:COTIMA COMERCIO DE TINTAS MACAE LTDAEndereço: THEODOMIRO BITTENCOURT Número: 0 Complemento:
QUADRA11 LOTE 108
Bairro: LAGOMAR Município: MACAE UF: RJ CEP:27966-500
CNPJ/MF nº:27.017.797/0001-96 Razão Social:AKZO NOBEL LTDAEndereço: PAPA JOAO XXIII Número: 2.100 Complemento: BLOCO A
Bairro: VILA CARLINA Município: MAUA UF: SP CEP:09370-901
CNPJ/MF nº:60.561.719/0095-03
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Macaé/RJ
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/2024 a 31/07/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/06/2024 a 30/07/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A Promoção “COTIMA, COMPRE PRODUTOS CORAL E CONCORRA A PRÊMIOS” realizada pela empresa JLG Publicidade Ltda EPP, na
qualidade de mandatária, tendo as empresas Cotima Comércio de Tintas Macaé Ltda e Akzo Nobel Ltda., como aderentes, com realização
exclusiva para os clientes das lojas do Mercado das Tintas Cotima, no período de 01/06/2024 à 30/07/2024, aberto a todos os consumidores,
pessoas físicas de qualquer idade, residentes e domiciliadas em território nacional.
O participante, menor de 18 anos de idade, deverá estar acompanhado de um responsável para o recebimento e preenchimento do cupom em
seu nome.
O cliente, consumidor ou pintor, que efetuar compras nas lojas do Mercado das Tintas Cotima, terá direito a 01 (um) cupom a cada R$ 399,00
(trezentos e noventa e nove reais) ou seus múltiplos, em compras de produtos Coral (através de nota ou cupom fiscal), no período de 01/06
/2024 a 30/07/2024.
Havendo saldo no valor da compra (nota ou cupom fiscal) que não complete os múltiplos de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais),
este saldo será descartado e não será acumulado.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o
recebimento do cupom.
Na realização da compra, o participante deverá fornecer seu CPF (não será aceito a compra por uma pessoa no CPF de outra), retirar o seu
cupom no ato do pagamento, preenchendo-o com seus dados cadastrais, sendo permitido apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais
sejam: nome completo, endereço completo, telefone celular, CPF, data de nascimento e e-mail. Os cupons deverão ser colocados nas urnas
nas lojas do Mercado das Tintas Cotima, até às 18h do dia 30/07/2024 para participarem da apuração que será realizada na Loja Centro,
localizada na Avenida Rui Barbosa, nº 1.355, Centro, Macaé/RJ, no dia 31/07/2024, às 11h30min.
O regulamento completo da promoção estará exposto ao público nas lojas do Mercado das Tintas Cotima, em local de fácil acesso.
O contemplado será anunciado de viva voz no momento da apuração.
APURAÇÃO:
NO DIA 31/07/2024, às 11h30min serão apurados, entre todos os cupons depositados nas urnas de todas as lojas participantes, os
contemplados que receberão os seguintes prêmios:
1º Cupom Sorteado: 01 (uma) TV 60” LED Smart UHD Samsung 60AU7700, no valor de R$ 3.241,00 (três mil duzentos e quarenta e um
reais);
2º Cupom Sorteado: 01 (um) Refrigerador Consul FF CRM39 2P 340L branca 110v, no valor de R$ 3.099,00 (três mil noventa e nove reais);
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3º e 4º Cupons Sorteados: 01 (um) Samsung Galaxy A15 4G 128GB Azul Claro Nacional, no valor de R$ 999,00 (novecentos e noventa e
nove reais) cada.
O valor total de prêmios a ser distribuído será de R$ 8.338,00 (oito mil trezentos e trinta e oito reais).
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual a marca de tintas que vai sortear 2 smartphones, 1 geladeira e 1 Smart TV?
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 31/07/2024 11:30
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2024 08:00 a 30/07/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Rui Barbosa NÚMERO: 1.355 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Macaé UF: RJ CEP: 27915-011
LOCAL DA APURAÇÃO: nas dependências da Loja do Mercado das Tintas Cotima
PRÊMIOS
1 TV 60” LED Smart UHD Samsung 60AU7700 R$ 3.241,00
1 Refrigerador Consul FF CRM39 2P 340L branca 110v R$ 3.099,00
2 Samsung Galaxy A15 4G 128GB Azul Claro Nacional R$ 999,00
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$ 8.338,00
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
Após o horário e a data estipulados, as urnas serão lacradas e serão enviadas ao local da apuração, e somente serão abertas pouco antes da
realização da apuração. O público será comunicado sobre a abertura das urnas e início da apuração, sendo que todos os cupons recolhidos,
em cada loja, serão colocados em um único recipiente e retirados, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas
inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com a resposta correta à pergunta, para que o cupom
contemplado tenha direito ao prêmio.
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Fica vedada a participação de pessoas jurídicas, diretores e funcionários das lojas do Mercado das Tintas Cotima, como também os parentes
de 1º grau (mãe, pai e irmãos) dos colaboradores (diretores e funcionários) da empresa Mandatária e aderentes, e de empresas envolvidas
diretamente na organização do evento, sendo que será disponibilizado pela empresa promotora um terminal eletrônico para a devida
identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participarem da promoção.
Caso seja sorteado algum cupom das pessoas acima citadas, ou o mesmo esteja incompleto ou ilegível, este cupom será desclassificado no
momento da apuração e será sorteado outro em seu lugar.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da apuração será divulgado no local da apuração e no site www.cotima.com.br, sendo ainda, afixados os nomes dos
contemplados nas lojas.
A Mandatária e as empresas aderentes reservam o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados, em todos os meios de
comunicação (TV, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer
ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da promoção.
O contemplado será comunicado através de telefone e e-mail.
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas
dependências da loja do Mercado das Tintas Cotima, onde o participante foi contemplado, sem qualquer ônus ao contemplado.
Caso o contemplado seja menor de 18 anos, deverá ser representado pelo seu responsável legal, no ato do recebimento do prêmio.
Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao participante
contemplado e/ou ao seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.
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Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor
(fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a
solução do vício ou defeito apresentado.
Após o sorteio, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para que possam receber o prêmio.
No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu
inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio,
apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio
inventário.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Ao participar desta promoção, o cliente declara ciência com relação a todos os termos do presente regulamento.
A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão
compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e
operacionalizar a presente promoção.
Divulgação da Imagem do contemplado: Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o (a) ganhador (a)
se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação do resultado, bem como sua imagem e som de voz para efeito de filmagem (ns), na
divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da promoção.
Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o
direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no
prazo de quarenta e cinco (45) dias;
É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.
A MANDATÁRIA declara que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em conformidade com a
Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
Os contemplados concordam desde já na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, pelo período de até 01
(um) ano após a data da apuração, sem que isso traga nenhum tipo de ônus para a empresa promotora.
O ato, de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e
condições deste regulamento.
Fórum da Comarca: Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao
regulamento da promoção autorizada.
A Promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SPA, de forma clara e precisa, no site da
promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo
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nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser
no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na
Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas
promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)
incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita
de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado
conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.